Para a juíza do caso, ficou clara a intenção do funcionário de expor o colega a situação vexatória.
A juíza Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília-DF, condenou um funcionário a indenizar a colega de trabalho em razão de ofensas proferidas em grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp. No grupo, participavam outros funcionários da empresa, onde foram proferidas frases com xingamentos com intuito de difamar e humilhar o trabalhador perante os demais.
Para a juíza, “o instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos em que ocorram lesões aos direitos da personalidade por meio de ofensas morais, já que tais fatos são potencialmente aptos a causarem prejuízos psicológicos ao indivíduo”. De acordo com as provas apresentadas, ficou clara a intenção de expor o colega ao grupo, colocando-o em situação vexatória, o que faz surgir o dever de indenizar.
A indenização foi fixada em R$ 1 mil, considerada suficiente “para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo requerido, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento”.
Para ler a decisão completa, acesse: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/11/E1FDA5B3ABE8EF_decisaodfgrupowhatsapp.pdf.
Fonte: Migalhas.
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