Você sabe o que é PIX e Open Banking?

A revolução digital chegou nas instituições financeiras! Buscando facilitar transações e aumentar a competitividade, surgem o PIX e o Open Banking. E você, já sabe o que é? Confira!

Apresentado pelo Banco Central em fevereiro deste ano, a sigla PIX deriva de Pagamento Instantâneo e tem como proposta substituir a TED e o DOC, métodos tradicionais de transferência de valores entre bancos, pagamentos de contas e até recolhimento de impostos e taxas. O PIX, diferente de seus antecessores, pode ser feito em apenas 10 segundos, 24 horas por dia, sete dias por semana. A previsão é de que não tenha custo quando for feito por pessoa física; quando for por pessoa jurídica, a tarifa será bem mais atrativa.

Tudo é feito através da internet, inutilizando cartões de débito e crédito e até mesmo dinheiro. Para utilizar o serviço, é preciso cadastrar alguma chave PIX, que pode ser o número do CPF, e-mail, número do telefone celular, dentre outros.

É possível dizer que o PIX é precursor do Open Banking, que compartilhará mais informações e dados. A previsão de chegada do PIX é novembro deste ano.

O Sistema Financeiro Aberto – Open Banking, foi implementado pelo Banco Central através da Resolução Conjunta n. 1, de 04/05/2020. De acordo com seu art. 2º, inciso I, Open Banking é o “compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas”.

Esta abertura e integração dos sistemas reforça a autodeterminação informativa dos clientes, preconizada pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, uma vez que têm o poder se escolher ou não o compartilhamento dos seus dados. Estes dados incluem histórico transacional e de crédito e dados cadastrais, por exemplo. Esta facilitação atrairá a portabilidade de clientes para instituições que fornecerem melhores condições, aumentando a concorrência e melhorando a prestação do serviço.

Com implementação projetada em quatro fases, a primeira terá início já em 30 de novembro deste ano. Na primeira fase, as instituições financeiras deverão divulgar informações dos produtos e serviços que oferecem. Na segunda, os clientes devem autorizar o compartilhamento de dados, e este, então, será feito. Na terceira, ocorrerá a iniciação de transações de pagamentos, prevista para agosto de 2021. A última fase, por sua vez, é onde ocorrerá a expansão dos serviços, e deve durar até outubro de 2021.

A resolução citada prevê que diversos pontos deverão se tratados através de autorregulação, o que certamente trará agilidade, posto que não será preciso esperar tanto por resoluções do Banco Central – o que não significa ausência de fiscalização e regulação. É esperado, portanto, maior competitividade do setor, com sistemas mais dinâmicos e focados nas necessidades dos clientes.

O fluxo de dados sobre o que as pessoas fazem com a vida financeira que vai passar por nós vai aumentar e teremos acessos a novos dados que não temos hoje”, explicou Maurício Minas, vice-presidente do Bradesco, no evento Brazil Investment Fórum, que aconteceu em 2019, em São Paulo.  

É como se houvesse integração de toda a vida econômica do cliente em um só lugar, de forma a facilitar sua avaliação e poder de negociação com outras instituições.

Tanto o PIX como o Open Banking são amparados pelas leis vigentes, como Marco Civil da Internet e pela recente LGPD no que tange à proteção dos dados trafegados, o que traz maior segurança jurídica aos titulares de dados, estipulando critérios e responsabilidades para o tratamento, compartilhamento e casos de vazamento dos mesmos. A novidade, então, é bem vista como facilitação, e não como entrave.

Mesmo assim, vale lembrar: fique atento à golpes e fraudes virtuais, como o conhecido Phishing. Não forneça dados por telefone, SMS ou Whatsapp, apenas através da própria plataforma da instituição financeira. Cabe às instituições financeiras a obrigação de fornecer informação adequada aos seus clientes; aos usuários, conhecer seus direitos e exigir transparência quando da contratação de um produto ou serviço; e, por fim, ao Poder Público, coibir os crimes digitais de forma mais severa.

Agora que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD foi finalmente formada, com seus Diretores nomeados, acredita-se que sejam estabelecidas diretrizes para as empresas e os consumidores resolverem seus conflitos, caso eventualmente surjam. Segurança jurídica, autodeterminação informativa e serviço de qualidade é o que se espera.

Em caso de dúvidas, entre em contato através de nosso WhatsApp: http://bit.ly/2wLoGGq.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

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