Em razão de obras, escola atrasa volta às aulas e contratante sente insegurança sobre cumprimento do ano letivo.
Em razão dos diversos adiamentos do retorno das aulas em razão de obras na escola, uma mãe de dois filhos solicitou rescisão contratual, sem multa, junto a colégio, no Distrito Federal. A autora afirmou que contratou os serviços educacionais para o ano letivo que começaria em 05/02/2020, porém, em razão de obras, as aulas não se iniciaram no prazo. Insegura quanto à regularidade do cronograma pedagógico do ano letivo, solicitou, em 12/02/2020, antes do início das aulas, a rescisão dos contratos.
A escola, contudo, compensou cheques pré-datados título de multa, argumentando que a rescisão dos contratos se deu por vontade exclusiva da autora. Alegou que a multa incidiu apenas com relação à primeira mensalidade, devolvendo os valores excedidos.
Para a magistrada Oriana Piske, do 4º JEC, “os reiterados adiamentos do início das aulas revelam-se motivos suficientes para causar à autora consumidora insegurança e inquietação quanto à capacidade da ré de bem prestar os serviços educacionais aos seus filhos”.
Desta forma, tal situação autoriza a contratante a solicitar a rescisão do contrato, sem incidência de multa. Houve, também, condenação por danos morais.
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