Sociedade Limitada Unipessoal

Novo modelo societário trazido pela MP 881/19 promete facilitar empreendedorismo

A Medida Provisória 881/19, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, foi sancionada em 20/09/2019, convertendo-se na Lei n. 13.874/19.

A premissa desta MP foi a instituição da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, tudo em consonância com os preceitos trazidos pela Gestão do Presidente da República Jair Bolsonaro e seu Ministro da Economia, Paulo Guedes.

Dentre as várias alterações trazidas pela MP, nos ateremos à criação de uma nova forma de societária, a sociedade limitada unipessoal.

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 1.052 do Código Civil, trazida pela MP, a sociedade limitada agora pode ser constituída por uma única pessoa (ou mais, é claro). Mas qual a novidade, uma vez que já existe a possibilidade de uma única pessoa abrir uma empresa, na forma de EIRELI?

Sim, é verdade. Em 2011, criou-se a figura da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, cuja responsabilidade do titular é limitada ao valor de suas quotas, é restrita a uma única empresa do tipo por pessoa, bem como possui capital mínimo a ser integralizado, no valor correspondente a cem salários mínimos (hoje, R$ 104.500,00).

A novidade da sociedade limitada unipessoal é justamente a possibilidade de uma única pessoa ter responsabilidade limitada, sem necessidade de integralização de capital mínimo. Também não há limitação de quantidade de empresas deste tipo por pessoa natural, diferentemente da EIRELI, cujo titular só pode ter uma empresa desse tipo.

A ausência dessas últimas duas restrições (capital mínimo e uma única empresa por pessoa), faz desta nova figura uma opção muito mais atraente.

O propósito de fomentar a liberdade econômica é perfeitamente traduzido nesta forma societária, posto que possibilitará a formalização de muitos negócios.

De maneira singular, vejamos as diferenças entre as duas modalidades empresariais:

 EIRELIUNIPESSOAL LTDA
ResponsabilidadeLimitadaLimitada
Pessoas necessáriasUmaUma
RestriçõesUma por pessoaNão possui
Capital mínimo100 salários mínimosNão possui

A responsabilidade do sócio limitada às suas quotas é a grande vantagem, pois não há confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica. Com relação a isso, os dois modelos são satisfatórios.

Vale lembrar, os formatos de sociedade são muitos, sendo certo que a escolha do melhor deles para cada tipo de empreendedor deve ser feita com assessoria jurídica e contábil. São elas: (a) MEI – Micro Empreendedor Individual; (b) EI – Empresário Individual; (c) EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; (d) SLU – Sociedade Limitada Unipessoal; e (e) LTDA – Sociedade Empresária Limitada.

Vejamos:

 ResponsabilidadePessoasRestriçõesCapital Mín.
MEIilimitadaumauma por pax; faturamento máx.não há
EIilimitadaumauma por paxR$ 1.000
EIRELIlimitadaumauma por pax100 s.m.
SLUlimitadaumanão hánão há
LTDAlimitadaduas ou maisnão hánão há

Hoje, no Brasil, o tipo empresarial que prevalece é o EI (Empresário Individual), representando cerca de 64% das empresas no país, seguido pelas LTDA (Limitada), como cerca de 20% das empresas (Fonte: Empresômetro).

Com o novo modelo da SLU, a expectativa é de que cresça o número de empresas desse tipo, com a formalização de muitos empreendimentos informais.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

No campo do Direito Empresarial merece destaque, também, a estruturação de bens de pessoas físicas e/ou jurídicas através da constituição de Holding Familiar que, além de diminuição de carga tributária, auxilia o planejamento sucessório.

Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

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