Tribunal reconhece justa causa indireta, por falta grave do empregador, para empregada que não conseguiu inclusão de filho recém nascido em convênio médico fornecido pela empresa. Confira!
Concedida justa causa indireta por não inclusão de filho em convênio médico da empresa
O TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta, por falta grave do empregador, por não incluir filho recém-nascido de uma funcionária no convênio médico da instituição.
De acordo com os desembargadores, a empregada comprovou o nascimento da criança, bem como a solicitação de sua inclusão no convênio médico.
De acordo com o acórdão, “não há previsão legal para o fornecimento de plano de saúde por parte do empregador, contudo, quando é oferecido insere-se no contrato de trabalho e a supressão indevida ou embaraços na inclusão de beneficiários pode caracterizar conduta abusiva a ensejar o reconhecimento de falta grave patronal”.
Processo: 1001178-11.2019.5.02.0069.
Para noticia completa acesse: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=32706
WhatsApp para Atendimento: http://bit.ly/2wLoGGq.