A pandemia continua servindo de inspiração para os legisladores, que buscam equilibar as relações jurÃdicas nesse momento. Confira mais uma novidade sobre locação!
a última quinta-feira, 20, o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais sobre o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de COVID-19.
Com isso, alguns dispositivos voltam a vigorar no texto da Lei 14.010/20.
Entre eles, temos o dispositivo que proíbe a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março de 2020. Esta proibição vale até o dia 30 de outubro deste ano.
Está passando por uma situação assim ou conhece alguém que se interessaria por isso? Fique atento às novidades jurídicas em tempos de pandemia!
WhatsApp para Atendimento: http://bit.ly/2wLoGGq.