Divórcio virtual

Facilitação do ato é resultado da prolongação da pandemia pelo novo coronavírus

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, em 26/05/2020, o Provimento n. 100, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos. Um deles, a possibilidade de realização de divórcio de maneira virtual, se mostra muito bem vinda em tempos de pandemia, quando o isolamento social é tão necessário, o que dificulta a prática desse e outros atos da vida civil presencialmente.

Tal questão faz parte, inclusive, dos “considerandos” do provimento, fazendo menção à Orientação n. 9, de 13/03/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias-Gerais do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19)”.

Sim, a quarentena tem durado mais do que o esperado. Desta forma, todos tiveram que se adequar. Por isso, a possibilidade de realização de divórcio virtual merece ser aplaudida. O confinamento forçado e o desgaste psicológico trazidos pelo vírus são responsáveis pelo aumento vertiginoso dos pedidos de divórcio no país.

Para amenizar esses efeitos e legitimar a separação dos casais, a partir de agora, é possível, através de videoconferência gravada, formalizar o divórcio do ex-casal, cujo consentimento expresso será gravado e juntado ao ato notarial, posteriormente arquivado. O ato é assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião, que pode emitir gratuitamente um certificado digital notarizado exclusivo para esta finalidade para a parte que não possuir este recurso.

Podem se divorciar virtualmente aqueles que possuem os mesmos requisitos do divorcio extrajudicial, quais sejam, não ter filhos menores ou incapazes e acordo quanto ao divórcio e seus termos. Se não houver acordo sobre a partilha, esta pode ficar para momento posterior.

Trata-se de importante ferramenta, não só em tempos de pandemia, mas para acesso geral e facilitado dos serviços notariais.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

No campo do Direito Empresarial merece destaque, também, a estruturação de bens de pessoas físicas e/ou jurídicas através da constituição de Holding Familiar que, além de diminuição de carga tributária, auxilia o planejamento sucessório.

Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.