Como calcular o imposto sobre o ganho de capital? 

O imposto sobre o ganho de capital é um dos mais complexos para se calcular, isso porque os bens possuem três valores diferentes, mas mantenha a calma, estamos aqui para te ajudar a aprender a calcular esse imposto, confira nosso artigo.

O que é ganho de capital?

Primeiramente você deve saber o que é o ganho de capital. Este, nada mais é, do que um termo utilizado para referenciar a diferença positiva entre o valor de revenda de qualquer investimento, bem ou imóvel comparado ao seu custo de aquisição.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o que é o ganho de capital, leia nosso artigo O que é ganho de capital? E entenda exatamente o que é e como funciona.

Como calcular o imposto sobre o ganho de capital?

Agora que você já sabe o que é o ganho de capital e como ele funciona, fica um pouco mais fácil de entender e aprender como fazer o cálculo do imposto sobre ele.

Como dissemos, mesmo parecendo ser muito simples, o imposto sobre o ganho de capital é um dos mais complexos para se calcular, além de gerarem grandes fiscalizações federais.

A complexidade de seu cálculo se dá devido a todos os bens, sejam eles móveis, imóveis ou qualquer outro tipo, terem três valores diferentes cada: o valor real, o valor venal e o valor declarado.

Valor Real

O valor real, como o próprio nome sugere, é o valor que o bem em questão realmente vale, de acordo com a avaliação de profissionais especializados ou de mercado mesmo.

Valor Venal

Valor venal é o valor estipulado a partir de uma avaliação feita pelos órgãos públicos para a base de outros impostos.

Valor Declarado

O valor declarado é o valor declarado pelo contribuinte em sua declaração ao fisco (imposto de renda).

O que esses três valores significam?

Exemplificando para que fique mais fácil, um imóvel pode ter seu valor real avaliado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais), enquanto os órgãos públicos, como a prefeitura o avalia em R$300.000,00 (trezentos mil reais) de forma venal para o recolhimento dos impostos municipais e ao mesmo tempo esse imóvel pode estar declarado na Declaração de Imposto de Renda com o valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).

O cálculo

O que é utilizado como base de cálculo para este imposto é a diferença entre o valor de aquisição e o de alienação do bem. Assim que encontrada a base do cálculo, é aplicada a alíquota e então se encontra o valor a ser pago.

As alíquotas que são aplicadas podem variar dependendo do valor do ganho auferido:

·      15%, se o ganho não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

·      17,5%, se ganho acima de R$ 5.000.001,00 até R$ – 10.000.000,00;

·      20%, se ganho acima de R$ 10.000.001,00 até R$ 30.000.000,00;

·      22,5%, sobre ganho que ultrapassar R$ 30.000.001,00.

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