Senado aprova MP que busca coibir fraudes no INSS

O Senado aprovou, a Medida Provisória (MP) 871/2019, que visa combater as fraudes no sistema previdenciário. A MP foi aprovada no último dia antes de perder sua validade e segue para sanção presidencial.

O Senado aprovou, na noite de ontem (3), a Medida Provisória (MP) 871/2019, que visa combater as fraudes no sistema previdenciário. A MP foi aprovada no último dia antes de perder sua validade e segue para sanção presidencial. Em uma segunda-feira, dia atípico para votações em plenário, 68 senadores registraram presença. Destes, 55 votaram a favor da MP e 12 contra. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não registrou voto. 

O texto aprovado nesta segunda-feira estabelece um programa de revisão dos benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho. A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. 

O texto prevê ainda que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O governo avalia que a medida vai economizar R$ 10 bilhões por ano. No alvo, estão indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC). 

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60 dias para o trabalhador rural, para o agricultor familiar e para o segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias. 

Acordo para votação 
O bloco de oposição do Senado, composto por Rede, Cidadania, PDT e PSB, fez um acordo com o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), para registrar quórum e não obstruir a votação da MP. O acordo foi alinhavado em reunião, na tarde de hoje. Participaram da reunião senadores da oposição, além de Bezerra e do secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. 

Os senadores da oposição se mostraram insatisfeitos com o prazo considerado curto para que os trabalhadores rurais e pescadores se cadastrem junto ao Ministério da Economia e validem o tempo de serviço. Para viabilizar a votação, eles, conseguiram um compromisso do governo para alterar os prazos para cadastramento no texto da reforma da Previdência. 

Com o acordo, o governo incluirá na reforma um dispositivo que aumenta o prazo para cadastramento dos trabalhadores rurais e pescadores, caso pelo menos 50% desses trabalhadores não se cadastrem em um prazo de cinco anos. 

“Acertamos, os senadores da oposição, a contribuir com o quórum e sem pedido de verificação. Se ao longo de 5 anos não for viabilizado o cadastramento de pelo menos 50% dos trabalhadores rurais e pescadores do país, o prazo será renovado até um prazo exequível a ser atingido”, disse o líder da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

Em sua fala no plenário, Fernando Bezerra garantiu o cumprimento do acordo por parte do governo. “Quero garantir o acordo, que foi apreciado pelo deputado Samuel Moreira [PSDB-SP], relator da reforma na Comissão Especial. E ele acordou com o conceito da proposta de criarmos um gatilho. O governo teve abertura para negociar, flexibilizar e atender muitas as preocupações colocadas”. 

Quórum mínimo 
O quórum mínimo para garantir a votação, de 41 senadores, foi atingido após as 17h, horário previsto por Bezerra para que isso ocorresse. Apesar dos oposicionistas selarem o acordo, ainda persistiam senadores contrários à MP como chegou da Câmara. 

Alguns senadores se queixaram do trecho que tira os sindicatos do processo de cadastramento previdenciário de trabalhadores rurais. Para eles, a exclusão dos sindicatos no processo dificulta que os trabalhadores rurais façam o cadastro, uma vez que precisam se deslocar, muitas vezes de localidades afastadas, para postos do INSS. “Estamos colocando sindicatos como se fossem organizações criminosas. E isso não é verdade”, disse Eliziane Gama (Cidadania-MA). 

Durante as falas, senadores de vários partidos trouxeram à tona novamente a insatisfação com a Câmara dos Deputados, por entregarem ao Senado uma MP às vésperas do vencimento. Vários senadores afirmaram que não são “carimbadores” das decisões vindas da Câmara e criticaram o pouco tempo para apreciação dessa e de outras medidas provisórias. 

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil 
Edição: Fábio Massalli 
* Colaborou Kariane Costa, da Rádio Nacional

Fonte: http://bit.ly/2IVpR8D.

Especialistas em Inventários, principalmente na harmonização com problemas sociais/empresariais e tributários deles decorrentes, além das ações de divórcio, consensual ou litigioso, ações de guarda, regulamentação de visitas, fixação, revisão e execução de alimentos, adoção, investigação e negatória de paternidade, planejamento sucessório, holding familiar e demais outras.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.

Atuação na área de proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n. 13.853/2018. Atendimento para exercício dos direitos do titular de dados, bem como amparando as empresas a cumprir as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e às requisições dos titulares de dados pessoais. Realizamos Programas Personalizados de Implementação de Proteção de Dados e atuamos como DPO – Data Protection Officer ou Encarregado “as a service”, ou seja, como profissional de proteção de dados terceirizado, nos termos do artigo 23, III, da LGPD. “O processamento de dados pessoais de maneira profissional significa garantia de qualidade, gerenciamento de segurança e governança” (EXIN).

O Direito Civil é uma das nossas especialidades, no qual nosso Escritório tem vasta experiência, atuando principalmente em execuções, cobranças, obrigações, direitos reais e pessoas naturais, pessoas físicas e jurídicas.

O Direito Empresarial abrange todos os direitos e obrigações que circundam o mundo empresarial, desde a constituição da pessoa jurídica até seu encerramento, se o caso. Ramo fortemente aliado aos Contratos, é trabalhado por nossa equipe na forma administrativa, voluntária, contenciosa, preventiva e consultiva.

No campo do Direito Empresarial merece destaque, também, a estruturação de bens de pessoas físicas e/ou jurídicas através da constituição de Holding Familiar que, além de diminuição de carga tributária, auxilia o planejamento sucessório.

Confeccionamos e analisamos todos os tipos de contratos, como compra e venda de bens móveis, imóveis e quotas sociais, mútuo, aluguel, prestação de serviços e demais obrigações. Também prestamos este serviço para contratos sociais de empresas e holdings familiar.

Nossa atuação consiste em ações de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, rural, especial, concessão de benefícios sociais, como LOAS para idoso e deficientes físicos, bem como análise e revisão de benefícios já concedidos. Também atuamos de maneira sistemática, traçando planejamento previdenciário de pessoa física.